Plano Nacional de Leitura |
Resolução do Conselho de Ministros n.º 86/2006 O Plano Nacional de Leitura é uma iniciativa do XVII Governo Constitucional que pretende constituir uma resposta institucional à preocupação pelos níveis de literacia da população em geral e em particular dos jovens, significativamente inferiores à média europeia. Concretiza-se num conjunto de estratégias destinadas a promover o desenvolvimento de competências nos domínios da leitura e da escrita, bem como o alargamento e aprofundamento dos hábitos de leitura, designadamente entre a população escolar. Destacam-se, como principais acções previstas, as seguintes: A promoção da leitura diária em jardins-de-infância e escolas de 1.º e 2.º ciclos nas salas de aula; A promoção da leitura em contexto familiar; A promoção de leitura em bibliotecas públicas e noutros contextos; O recurso aos meios de comunicação social e a campanhas para sensibilização da opinião pública; A produção de programas centrados no livro e na leitura a emitir pela rádio e pela televisão; O apoio a blogs e chat-rooms sobre livros e leitura para crianças, jovens e adultos. Pretende-se que o Plano Nacional de Leitura seja tecnicamente fundamentado por um conjunto de estudos que permitam operacionalizar metas a atingir, em cada fase, criar instrumentos de avaliação para verificar a respectiva consecução e avaliar a eficácia das diferentes acções lançadas no âmbito do Plano. Neste sentido, deverá promover-se a apreciação dos referidos estudos por um conselho científico de especialistas convidados para o efeito pelos membros do Governo responsáveis pelo Plano. Para assegurar a comunicação dos programas e iniciativas e a interacção com as escolas e com todas as entidades envolvidas será construído um site, em permanente actualização, com orientações de leitura para cada idade e instrumentos metodológicos destinados a educadores, professores, pais, bibliotecários, mediadores e animadores e eventuais voluntários. Prevê-se ainda acções de formação presenciais e online destinadas a educadores, professores, mediadores e voluntários. As escolas e jardins-de-infância deverão trabalhar com conjuntos diversificados de livros, adequados a cada nível de escolaridade. No quadro da divulgação do Plano Nacional de Leitura junto da sociedade civil, podem ainda ser chamados a colaborar na sua execução escritores, ilustradores, criadores e outras entidades que se disponibilizem a participar em acções ou a promover iniciativas, designadamente através da indicação de uma comissão de honra do Plano Nacional de Leitura, para acompanhar, apreciar e apoiar a realização do mesmo. Finalmente, permite-se a colaboração de parceiros, mecenas e patrocinadores, cujo contributo se considera fundamental para a criação de um ambiente social favorável ao alargamento de hábitos culturais na área do livro e da leitura. Assim: Ao abrigo do artigo 28.º da Lei n.º 4/2004, de 15 de Janeiro, na redacção que lhe foi dada pela Lei n.º 51/2005, de 30 de Agosto, e nos termos da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve: 1 - Aprovar o Plano Nacional de Leitura, constante do anexo à presente resolução e da qual faz parte integrante. 2 - Reconhecer, nos termos do Estatuto do Mecenato, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 74/99, de 16 de Março, que os apoios concedidos em 2006 para a concretização do Plano Nacional de Leitura são considerados de superior interesse para a educação e podem usufruir dos benefícios fiscais legalmente previstos. 3 - Nomear para o cargo de comissária do Plano Nacional de Leitura a mestre Maria Isabel Girão de Melo Veiga Vilar, cujo mandato tem a duração de três anos, renováveis durante a execução do Plano, e cujo estatuto remuneratório é fixado por despacho conjunto dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças, da Administração Pública e da educação. 4 - Determinar a criação de uma comissão interministerial de apoio à execução do Plano Nacional de Leitura, competindo-lhe, em especial: a) Planificar as actividades necessárias à concretização do Plano Nacional de Leitura, elaborando o plano de acção, o relatório de execução e o respectivo orçamento e assegurando o apoio técnico e logístico, bem como a gestão das verbas afectas à sua concretização; b) Identificar as instituições passíveis de colaborar no desenvolvimento do Plano Nacional de Leitura e celebrar protocolos visando a obtenção de parcerias, mecenato e patrocínios, bem como estabelecer os contactos com as várias entidades intervenientes no Plano, designadamente as autarquias locais, organizações profissionais e instituições ligadas à educação e cultura; c) Assegurar a necessária articulação com os membros do Governo responsáveis pelas áreas da cultura e da comunicação social, com as direcções regionais de educação e de cultura e demais departamentos e serviços envolvidos, tendo em vista o desenvolvimento e execução do Plano. 5 - Determinar que a comissão referida no número anterior é designada por despacho conjunto dos membros do Governo responsáveis pelas áreas da educação, da cultura e da comunicação social, de entre funcionários ou agentes dos serviços a envolver na execução do Plano, que acumulam funções com as que desempenham nos respectivos lugares de origem, sem acréscimo remuneratório. 6 - Determinar que a comissão referida no n.º 4 desenvolve o seu trabalho em estreita articulação com a rede de bibliotecas escolares. 7 - Determinar que o apoio técnico e logístico à comissão referida no n.º 4 é prestado pela Direcção-Geral de Inovação e Desenvolvimento Curricular. 8 - Determinar que no processo de coordenação, execução, monitorização e avaliação do Plano Nacional de Leitura, e mediante proposta do comissário, pode ser solicitada a colaboração e o apoio logístico a outros serviços e organismos do Estado, a quem compete prestar toda a colaboração, apoio e informação que lhes for solicitada para a realização das diversas actividades previstas e a realizar. 9 - Determinar que a presente resolução produz efeitos a partir da data da sua aprovação. Presidência do Conselho de Ministros, 1 de Junho de 2006 Anexo Plano Nacional de Leitura 1 - Introdução. - Os resultados globais de estudos nacionais e internacionais realizados nas últimas duas décadas demonstram que, no que respeita ao domínio da leitura, a situação de Portugal é grave, revelando baixos níveis de literacia, significativamente inferiores à média europeia, tanto na população adulta, como entre crianças e jovens em idade escolar. Entre os estudos mais recentes, conta-se o PISA (Programme for International Student Assessment), lançado pela OCDE em 1997 para medir a capacidade de os jovens de 15 anos usarem conhecimentos na vida real. Os resultados relativos a avaliação de níveis de leitura (literacia de leitura) revelam que Portugal se encontra numa situação muito desfavorável. Os primeiros elementos, publicados em 2000, colocaram 48% dos jovens portugueses nos patamares inferiores (1 ou 2) de uma escala de cinco níveis. E entre a primeira apresentação de resultados e a seguinte, em 2003, não se detectou evolução positiva. Também os resultados das provas de aferição, realizadas no final do 1.º ciclo, tornaram evidente que a maioria das crianças faz a transição para o 2.º ciclo sem ter adquirido competências básicas no domínio da leitura e da escrita. Apesar do investimento da escola e do investimento das bibliotecas, que, nas últimas décadas, têm vindo a desenvolver múltiplas actividades destinadas a cultivar o interesse pelo livro e o prazer de ler, a situação mantém-se preocupante. Para a alterar, torna-se urgente compreender as razões mais profundas do problema e encontrar o rumo que permita ultrapassá-lo. O Plano Nacional de Leitura propõe-se criar condições para que os Portugueses alcancem níveis de leitura em que se sintam plenamente aptos a lidar com a palavra escrita em qualquer circunstância da vida, possam interpretar a informação disponibilizada pela comunicação social, aceder aos conhecimentos da ciência e desfrutar as grandes obras da literatura. 2 - Objectivos do Plano Nacional de Leitura. - São objectivos do Plano Nacional de Leitura: a) Promover a leitura, assumindo-a como factor de desenvolvimento individual e de progresso colectivo; b) Criar um ambiente social favorável à leitura; c) Inventariar e valorizar práticas pedagógicas e outras actividades que estimulem o prazer de ler entre crianças, jovens e adultos; d) Criar instrumentos que permitam definir metas cada vez mais precisas para o desenvolvimento da leitura; e) Enriquecer as competências dos actores sociais, desenvolvendo a acção de professores e de mediadores de leitura, formais e informais; f) Consolidar e ampliar o papel da rede de bibliotecas públicas e da rede de bibliotecas escolares no desenvolvimento de hábitos de leitura; g) Atingir resultados gradualmente mais favoráveis em estudos nacionais e internacionais de avaliação de literacia. 3 - Linhas de estratégia. - O Plano Nacional de Leitura assenta nas seguintes linhas de estratégia: 3.1 - Alargar e diversificar as acções promotoras de leitura em contexto escolar, na família e em outros contextos sociais através de: a) Lançamento de programas de promoção da leitura para os diferentes sectores dos públicos alvo; b) Acções de estímulo nas crianças e jovens do prazer de ler, intensificando o contacto com o livro e a leitura na escola, designadamente nas salas de aula, nas bibliotecas e na família; c) Criação de oportunidades de leitura para as crianças, jovens e adultos que requerem meios especiais de leitura; d) Reforço da promoção da leitura em espaços convencionais de leitura, designadamente nas bibliotecas públicas; e) Criação de oportunidades de leitura e contacto com os livros em espaços não convencionais de leitura. 3.2 - Contribuir para criar um ambiente social favorável à leitura, mediante: a) Disponibilização de informação, alargar o conhecimento e o debate público sobre as questões da leitura e da literacia; b) Mobilização da comunidade literária, da comunidade científica e dos órgãos de comunicação social para a questão da leitura e para os objectivos do Plano; c) Reforço da cooperação e da conjugação de esforços entre a escola, a família, as bibliotecas e outras organizações sociais; d) Valorização, divulgação e apoio ao esforço de profissionais e instituições com intervenção na área da leitura; e) Estabelecimento de parcerias e desenvolvimento de acções concertadas, mobilizando entidades públicas e privadas. 3.3 - Assegurar formação e instrumentos de apoio através de: a) Definição de parâmetros para a formação de educadores, professores e mediadores de leitura de acordo com os princípios do Plano Nacional de Leitura; b) Disponibilização de instrumentos, conteúdos e metodologias orientadoras da formação de professores e mediadores de leitura; c) Disponibilização de orientação e apoio directo e online a práticas promotoras de leitura na escola, na biblioteca escolar, na família, na biblioteca pública e noutros contextos culturais; d) Mobilização de instituições de formação para ampliar a oferta na área da leitura; e) Coordenação e divulgação de acções de formação para mediadores de leitura organizadas por diferentes instituições. 3.4 - Inventariar e optimizar recursos e competências nos seguintes domínios: a) Inventariar, descrever e divulgar programas, iniciativas e experiências que têm contribuído para criar hábitos de leitura; b) Atender aos resultados da experiência nacional e às experiências de outros países na organização de novas iniciativas; c) Proporcionar livros e outros recursos de informação às escolas; d) Recorrer às novas tecnologias de comunicação para promover o acesso ao livro estimular a diversificação das actividades de leitura e a informação sobre livros e autores; e) Angariar e optimizar financiamentos e co-financiamentos. 3.5 - Criar e manter um sistema de informação e avaliação que permita: a) Inventariar e divulgar os resultados de investigação já realizada e as iniciativas bem sucedidas, tanto em Portugal como noutros países; b) Disponibilizar informação actualizada sobre literacia e hábitos de leitura dos Portugueses; c) Criar modelos de avaliação que permitam efectuar balanços de situação; d) Criar instrumentos de avaliação utilizáveis em contexto escolar que permitam aos docentes dos vários níveis de escolaridade monitorizar o desenvolvimento da leitura e da escrita dos seus alunos; e) Avaliar políticas e acções a desenvolver no âmbito do Plano Nacional de Leitura. 4 - Destinatários e áreas de intervenção. - O Plano Nacional de Leitura deve lançar medidas que abranjam os vários sectores da população desde a primeira infância até à idade adulta. No entanto, os estudos demonstram que as competências básicas ou se adquirem precocemente, nas primeiras etapas da vida, ou dão lugar a dificuldades que progressivamente se acumulam, se multiplicam e transformam em obstáculos quase intransponíveis. Este pressuposto aconselha que, na primeira fase, se eleja como público alvo prioritário as crianças em educação pré-escolar e os primeiros seis anos do ensino básico, nos termos referidos no quadro n.º 1. Para se atingirem as crianças e os jovens é indispensável mobilizar os principais responsáveis pela sua educação; por este motivo considera-se também como público alvo privilegiado educadores e professores, pais e encarregados de educação, bibliotecários, mediadores e animadores de leitura. 5 - Fases de execução: 5.1 - O Plano executa-se em duas fases, de cinco anos cada. A 1.ª fase inicia-se em Setembro de 2006 e engloba: a) Programas de intervenção e de formação; b) Apoio e divulgação de projectos promovidos por outras entidades (públicas, da sociedade civil e privadas); c) Um plano de comunicação; d) Estudos e avaliação do Plano Nacional de Leitura. 5.2 - A 2.ª fase inicia-se após a conclusão e divulgação dos resultados dos estudos a realizar no decurso da 1.ª fase, incluindo a avaliação dos diferentes programas, devendo haver lugar à definição de novas metas, estudos e programas. 6 - Programas. - No quadro do Plano Nacional de Leitura, são adoptados os seguintes programas: 6.1 - Programas de incentivo e promoção da leitura: a) Em contextos escolares (nos termos descritos nos quadros nºs 2 e 3): i) Nas salas de aulas; ii) Nas bibliotecas escolares; b) No contexto das bibliotecas públicas e outros espaços da comunidade; c) Em contexto familiar/tempo livre (nos termos descritos no quadro n.º 4); d) Em contextos não convencionais de leitura. 6.2 - Projectos experimentais de promoção da leitura; 6.3 - Apoio a iniciativas de outras instituições (públicas, privadas e da sociedade civil). 7 - Apoios/formação. - Os vários programas são apoiados mediante: a) A disponibilização online de orientações para as actividades de leitura, designadamente: i) Listas de obras recomendadas para leitura na sala de aula e para leitura autónoma; ii) Orientações para leitura orientada na sala de aula, para actividades centradas nos livros e para avaliação do progresso dos alunos; b) O financiamento gradual das escolas, com o contributo de parceiros, mecenas e patrocinadores, para que adquiram conjuntos de obras adequadas às actividades da hora de leitura dos vários anos; c) A formação online e presencial dirigida aos educadores, professores, bibliotecário, contadores de histórias, animadores e mediadores. 8 - Plano de comunicação. - O plano de comunicação destina-se a sensibilizar a opinião pública, criar condições para um acolhimento favorável da parte dos diferentes sectores do público alvo e da comunicação social e mobilizar instituições, captar parceiros, mecenas e patrocinadores. O Plano de Comunicação prevê, desde já, os seguintes recursos: a) O sítio do Plano Nacional de Leitura na Internet, para disponibilizar informação e orientações, criar uma rede nacional de informação sobre projectos e iniciativas de promoção da leitura e permitir monitorizar a acção dos diferentes participantes; b) A campanha de promoção da leitura e os concursos e prémios nacionais de leitura a realizar, com o apoio de canais de televisão, de rádios, da imprensa nacional e regional e de parceiros, mecenas e patrocinadores. 9 - Estruturas de coordenação do Plano Nacional de Leitura. - São responsáveis pela coordenação do Plano Nacional de Leitura os seguintes serviços e organismos: a) O Gabinete da Rede de Bibliotecas Escolares, ao qual compete a coordenação do Plano Nacional de Leitura; b) O Instituto Português do Livro e das Bibliotecas (IPLB), que desempenha funções de parceiro estratégico responsável pelos programas na área da cultura; c) O Instituto da Comunicação Social (ICS), que desempenha funções de parceiro estratégico para as iniciativas na área da comunicação social; d) O Gabinete de Informação e Avaliação do Sistema Educativo do Ministério da Educação (GIASE), ao qual compete a coordenação geral dos estudos, incluindo a avaliação do Plano. 10 - Estudos/avaliação do Plano Nacional de Leitura. - Os estudos necessários à execução do Plano Nacional de Leitura, identificados no quadro n.º 6, são encomendados a especialistas e centros de investigação, cabendo ao conselho científico do Plano Nacional de Leitura apreciar a pertinência dos domínios de investigação identificados, bem como os parâmetros definidos pelos responsáveis de cada estudo. |
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quarta-feira, 8 de julho de 2009
Iniciativa pública
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